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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
A Convenção Interamericana contra a corrupção

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Advogado em Mato Grosso. Professor Adjunto da UFMT. Pesquisador. Doutor em Direito (UFMG). Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Coordenador do Projeto NECSA/UFMT. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2024 - 11:57
No inventário eu quero receber só os imóveis escriturados. Posso renunciar ao que não me interessa da herança?

A Renúncia à Herança tem regras claras afixadas no art. 1.806 e seguintes do Código Civil.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Junho de 2024 - 09:59
Partilha em vida: solução para distribuir ainda em vida o patrimônio entre os herdeiros e evitar brigas no futuro?

A Partilha em Vida tem base legal no artigo 2.018 do atual Código Civil brasileiro.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 08 de Maio de 2019 - 15:58
Questões de Direito Civil, Direito Ambiental e Direito do Consumidor do XXVII Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Civil, Direito Ambiental e Direito do Consumidor.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 10:31
Questões de Direito Processual Civil do 185º Concurso de Provas e Títulos Juiz Substituto

Questões de Direito Processual Civil do 185º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura retirada da prova objetiva de Juiz Substituto do Estado de São Paulo - 2014
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2012 - 15:45
O Instituto do Testamento

Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação Criminal.

Réu sentenciado e condenado pelo crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do Código Penal).
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Decreto nº 7.020, de 27 de Novembro de 2009

Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação de restituição de quantia paga. Consórcio de imóvel. Desistência. Devolução das parcelas pagas. Termo inicial. Trinta dias do encerramento do grupo.

Orientação do STJ. Inversão do ônus de sucumbência. Recurso conhecido e provido.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2025 - 16:36
Herdeiro usa o imóvel sozinho? Saiba quando e como cobrar aluguel, mesmo sem Inventário.

É possível cobrar aluguel de herdeiro que usa imóvel com exclusividade, mas o direito só nasce após a notificação formal. Antes disso, a ocupação é considerada um empréstimo gratuito.
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Array Publicado em 2025-08-04T14:35:14+00:00
Três mudanças da Reforma Tributária que podem impactar as PMEs

Principal alteração em nosso sistema de cobrança de impostos das últimas décadas traz pontos de atenção para o fluxo de caixa dos pequenos negócios e pode impulsionar a formalização.
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Array Publicado em 2024-09-11T16:39:59+00:00
Descumprimento de Acordos Judiciais no Pagamento de Dívidas: Quais São os Riscos?
Entenda os problemas e confira 7 dicas para reverter a situação

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